Fabiano Gonçalves, Vice Presidente da FCDL/RJ, esclarecendo os detalhes da lei 3481/2020 publicada neste ultimo dia 02 de abril de 2020, sobre o fundo emergencial do município de Niterói.
LEI Nº 3481 DE 02 DE ABRIL DE 2020
Institui o Fundo de Crédito Emergencial do Município de Niterói, criado no contexto
das medidas para o enfrentamento econômico da epidemia do vírus COVID-19.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Esta Lei institui o Fundo de Crédito Emergencial do Município de Niterói,
criado no contexto das medidas para o enfrentamento econômico da Pandemia do
vírus COVID-19.
Art. 2º O Fundo de Crédito Emergencial do Município de Niterói tem por objetivo
garantir o acesso de crédito às:
I – microempresas e pequenas de pequeno porte, assim classificados nos termos da
Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – cooperativas ou associações de produção que congreguem pequenos
produtores;
III – profissionais autônomos e liberais.
Parágrafo único. O Fundo restringe os seus financiamentos ao período em que
estiverem em vigor as medidas de restrição de contato social e até quatro meses
após o seu final, no limite dos créditos orçamentários.
Art. 3º São condições para acessar os recursos do Fundo o beneficiário:
I- ter registro e alvará de funcionamento ativo no Município de Niterói; e
II- VETADO
Art. 4º O fundo tem os seguintes limites para financiamento de Capital de Giro:
I – até R$ 25 mil para profissionais autônomos e liberais;
II – até R$ 50 mil para microempresas;
III – até R$ 150 mil para cooperativas e empresa de pequeno porte com faturamento
de até R$ 2,4 milhões;
IV – até R$ 250 mil para empresa de pequeno porte com faturamento superior
a R$ 2,4 milhões.
Art. 5º O Fundo pagará as despesas de juros dos empréstimos concedidos por
instituições financeiras aos beneficiários definidos nos art. 2º, desde que cumpridas
as condições do art. 3° e de acordo com os limites previstos no art. 4°,
tendo como condições básicas:
I – prazo de pagamento de até 36 meses;
II – carência de até 6 meses;
III – taxa de juros máxima de 2,0% ao mês;
[3/4 09:01] Luiz – Presidente CDL: LEI Nº 3482 DE 02 DE ABRIL DE 2020Institui o Programa Empresa Cidadã de Niterói como medida para a mtigação dos
impactos econômicos decorrentes da epidemia do coronavírus (covid-19) no
município de Niterói.
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Em parceria com bancos, Prefeitura de Niterói anuncia crédito a juro zero para micro e pequenas empresas.
25/03/2020 – A Prefeitura de Niterói vai investir R$ 150 milhões em medidas que visam a minimizar os impactos econômicos na cidade e tem como foco micro e pequenas empresas. As ações integram o Plano de Mitigação dos Impactos Econômicos e Sociais durante o período de isolamento social para contenção do coronavírus e foram anunciadas na noite desta quarta-feira (25), pelo prefeito Rodrigo Neves, por meio de vídeo ao vivo nas redes sociais com a participação online dos 21 vereadores da cidade.
A primeira medida consiste em desenvolver uma parceria com o setor financeiro para viabilizar crédito de R$ 50 mil, R$ 100 mil, R$ 150 mil e R$ 200 mil para as pequenas e médias empresas sediadas em Niterói terem capital de giro.
“Vamos investir R$ 150 milhões na parceria com o segmento bancário a juros zerados, porque as pequenas e médias empresas correm o risco de quebrar, sobretudo diante da possibilidade de um ciclo de epidemia mais extenso do coronavírus, e nós vamos apoiar aquelas empresas que mantiverem o emprego dos niteroienses. Assim, elas poderão retomar as suas atividades quando terminar a quarentena, cujo teto, inicialmente, para nós, é o dia 10 de abril”, explicou Neves.
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