Lei de número 12.692, publicada no Diário Oficial do dia 25 de agosto último, estabelece que, desde a data de sua publicação, as empresas estão obrigadas a todo o mês informarem a seus empregados, o valor da contribuição previdenciária feita em seu benefício ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
A determinação é baseada em projeto de lei apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF).
A lei tem como objetivo facilitar os instrumentos de controle e fiscalização, determinando o que o INSS terá que enviar às empresas e aos segurados, extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições sempre que solicitadas. Os empregados que tenham conta na Caixa Econômica e Banco do Brasil podem obter extratos nos caixas eletrônicos e na internet. O que também pode se feito pelo Portal da Previdência, desde que o trabalhador tenha senha específica previamente obtida nas agência.