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Furtos: lojistas cobram internação de dependentes químicos – A Tribuna – 19/01/2023

Comerciantes da cidade de Niterói defenderam a internação compulsória de dependentes químicos em situação de rua, na manhã de hoje (19), durante reunião do Conselho Comunitário de Segurança Pública. A reclamação é que essas pessoas furtam estabelecimentos a fim de obter recursos para comprar entorpecentes, conforme vem sendo noticiado por A TRIBUNA, ao longo dos últimos meses.

Luiz Vieira, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas da cidade (CDL-Niterói), cobrou que haja uma mudança na legislação a fim de permitir a internação compulsória. Ele ressaltou que esses usuários costumam se infiltrar entre moradores em situação de rua que vivem nessa condição por não possuírem recursos financeiros.

“Há pessoas de outras cidades praticando mendicância em Niterói. Existem muitos criminosos infiltrados junto a essas pessoas que vivem dificuldades para cometer crimes. A gente precisa tratar da mudança da legislação. Nosso código penal é muito antigo. Nosso comércio está sendo arrombado”, disse Luiz Vieira.

Francis Leonardo, presidente do conselho, pontuou que na cidade do Rio de Janeiro o tema vem sendo discutido. Ele afirmou temer que, caso seja aprovada a internação compulsória lá, muitos usuários de drogas migrem para Niterói. Sobre os prejuízos dos lojistas, Leonardo acrescentou que os gastos para reparar portas, por exemplo, muitas vezes supera o valor dos itens furtados.

“Recentemente, o município do Rio falou sobre internação compulsória. Esse cidadão precisa ser tratado. Muitas vezes a pessoa que está nas ruas é dependente químico. É preciso separar quem está na rua por dificuldades, porque não tem um teto e quem está nas ruas para cometer furtos. Se no Rio for aprovada a internação compulsória, vão migrar”, prosseguiu Francis Leonardo.

Legislação

Cabe ao Município legislar sobre o tema? Para o advogado Fabio Sobreira, professor de Direito Constitucional e mestrando em Gestão e Políticas Públicas pela FGV, sim. Ele opina que é plenamente possível que os municípios, atuem efetivamente, para a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas. Ele avalia a internação compulsória como uma medida agressiva, mas necessária.

“A internação involuntária de dependentes químicos sem autorização judicial, para muitos, é uma medida agressiva, mas necessária. Pela lei 13.840/2019 a internação depende de avaliação sobre o tipo de droga consumida pelo dependente e será indicada ‘na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde’”, explicou.

Além disso, o especialista aponta que o texto também determina que a família ou o representante legal do paciente poderão solicitar a interrupção do tratamento “a qualquer tempo”. Outro ponto relevante apontado pelo advogado é que tanto a internação involuntária quanto a voluntária devem ser indicadas somente quando “os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”.

“Quanto aos municípios, a competência se reforça no artigo 30 da Constituição Cidadã, que autoriza legislar sobre assuntos de interesse local, o que os autoriza a realizar políticas públicas efetivas em prol dos dependentes químicos em situação de rua, bem como, em prol da comunidade local que convive com o tráfico de drogas, o lixo, depredações e doenças das mais diversas”, complementou.

Fonte: A Tribuna