A cada dia surge uma novidade. A sensação que temos é que não conseguiremos acompanhar o turbilhão de novas informações a respeito dos mais variados assuntos.
A rotina das relações trabalhistas então nem se fala. Anda frenética no campo jurídico e os desligados ou desavisados podem pagar muito caro pela distração.
Os patrões de hoje são obrigados a se atualizar constantemente e colocar no seu vocabulário expressões como assédio moral, jargões das redes sociais (já se aplicou justa causa ao empregado por suas postagens no face) e patrulhar seus colaboradores para que não promovam horizontalmente qualquer tratamento que gere vergonha ou humilhação no seu colega de trabalho.
Internet é um desses temas que merece olhar atento por parte dos patrões. Tão avassaladoura quanto a quantidade de informação postadas na rede é a nossa necessidade de saber das consequencias do uso dessa ferramenta na nossa rotina de trabalho.
O que seu empregado faz na internet em casa pode gerar consequencias para você como empregador? SIM É A RESPOSTA.
Desesperado? Calma, vou explicar melhor.
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que um banco pague hora extra pelo tempo que um funcionário gastou para fazer cursos na internet em sua casa, após a jornada de trabalho.
A decisão da juíza substituta da 31ª Vara do Trabalho em Belo Horizonte, Jane Dias do Amaral, foi mantida no dia 20 passado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e não se aplica automaticamente a outros casos.
No processo, uma testemunha informou que o banco fornece no começo do ano uma lista de cursos que devem ser feitos pelos empregados. Como nem sempre a rotina permite que sejam feitos durante o expediente, alguns são cursados em casa.
Segundo o TRT-MG, o banco afirmou, em sua defesa, que o funcionário não era obrigado a fazer os cursos de aperfeiçoamento e que as horas gastas não poderiam ser consideradas como tempo à disposição do empregador.
Apesar dos argumentos do Banco a Justiça entendeu que o empregado foi obrigado a fazer os cursos a distância, uma vez que os cursos oferecidos pela empresa influenciariam a carreira do empregado, caracterizando obrigatoriedade implícita.
Não vamos entrar no mérito se concordamos ou não com o resultado dessa pendenga judicial. Importante aqui é destacarmos que há um processo de mudança contínuo e que precisamos nos adaptar a essa nova realidade.
Prevenção e bom senso talvez seja a chave para que se evite surpresas desagradáveis como esta. O empregador já vem pagando uma conta bastante cara e não pode se submeter a mais esse ônus. Não por falta de informação, pelo menos não os leitores dessa coluna ANTENADOS E BEM INFORMADOS QUE SÃO.
Por ALEXANDRE PEREIRA DE ANDRADE
Assessor Jurídico – CDL Niterói
www.pereiradeandrade.adv.br