Devido a alta de casos da Covid-19, Niterói decidiu padronizar o laudo emitido pelas unidades de saúde que fazem teste rápido para detectar a Covid-19.
Ou seja, caso o resultado seja positivo para o vírus, o laudo tem validade de 10 dias de afastamento do paciente, a partir da data do início dos sintomas. Ou para os casos assintomáticos, 10 dias a partir da data da realização do teste.
O laudo municipal é aquele que contém os seguintes campos, além de orientações gerais:
• Data da realização do teste
• Nome completo do usuário(a)
• Nome da unidade realizadora do teste
• Resultado do teste
• Nome do fabricante
• Data de validade
• Lote
• Data do início dos sintomas
• Assinatura/carimbo do profissional responsável
A Fundação Municipal de Saúde de Niterói disse, que, caso haja agravamento dos sintomas, aí sim será necessário buscar assistência médica.
Para crianças, gestantes, idosos e pessoas com morbidade com síndrome gripal, a orientação será de buscar assistência médica independente do resultado do teste rápido antígeno.
Caso o resultado seja não reagente para Covid-19 e o usuário(a) esteja com síndrome gripal, o laudo terá validade de sete dias de afastamento a partir da data do início dos sintomas.
As informações constam no Diário Oficial desta terça-feira (11):