O vereador de Niterói, Fabiano Gonçalves (Cidadania), foi empossado na noite desta quarta-feira (08), como o novo presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro (FCDL RJ) para gestão de 2023 a 2025.
“Tive a honra de ser empossado como o novo presidente da FCDL-RJ. Um cargo que pretendo exercer com a mesma dedicação com a qual exerço o de vereador e exerci o de presidente da CDL Niterói por dois mandatos. Sempre buscando fortalecer a nossa organização e defender os interesses do pequeno e micro empresário.” disse o vereador Fabiano Gonçalves.
Dentre os presentes, estavam o secretário executivo de Niterói, Rodrigo Neves (PDT) o vereador Paulo Eduardo Gomes (PSOL), o presidente do Sindicato dos Empregados de Edifícios de Niterói (SEEN), José Juvino, o presidente do Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Niterói e São Gonçalo (Sindpanific), Sérgio Bousquet, e o ex-líder do Programa Niterói Presente, Capitão David.
“Participei da cerimônia de posse, do querido amigo Fabiano Gonçalves, que se tornou Presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro (FCDL RJ), para gestão de 2023 a 2025. Fabiano economista, foi Presidente da CDL Niterói e meu Secretário de Desenvolvimento Econômico, uma excelente trajetória política e não tenho dúvidas de que manterá a sua dedicação para fortalecer o pequeno e médio empreendedor no Estado do Rio de Janeiro.” disse o secretário executivo de Niterói, Rodrigo Neves.
A FCDL RJ
A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio de Janeiro foi fundada em 21 de abril de 1972 com o intuito de atuar como papel associativo e de liderança empresarial, por meio da forte representatividade frente às Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL) de todo o estado.
A FCDL Rio de Janeiro tem como objetivo congregar as CDLs de todo o estado, coordenando e orientando suas atividades, além de amparar, defender, coligar e representar seus interesses e os de suas associadas na Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), junto aos poderes públicos Municipais, Estadual e Federal, perante o Poder Judiciário, na qualidade de substituto processual, obedecendo aos dispositivos constitucionais.
Fonte: Cidade de Niterói